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Recesso das Atividades da Administração e Horário de Funcionamento no fim de 2025

DECRETO Nº 039/2025DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA-MG, e dá outras providências. O SENHOR RONALDO SOARES MOTA DIAS, Prefeito do Município de São João da Lagoa – MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com as disposições legais da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e legislações federais aplicáveis:CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência administrativa e adequação da jornada de atendimento às demandas da população;CONSIDERANDO a reorganização interna das atividades administrativas e a necessidade de melhor aproveitamento dos recursos humanos e estruturais do Município;CONSIDERANDO os princípios da economicidade, da eficiência e da continuidade do serviço público;DECRETA:Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, a partir do dia 03 de dezembro de 2025 (quarta-feira).Art. 2º O horário de funcionamento da Sede Administrativa será das 08h00 às 13h00, de segunda-feira a sexta-feira.Art. 3º O horário de atendimento ao público será das 08h00 às 13h00, observado o disposto no artigo anterior.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São João da Lagoa/MG, 02 de dezembro de 2025.Ronaldo Soares Mota DiasPrefeito Municipal de São João da Lagoa/ MG